Acordo Coletivo
Registro MTE SP002354/2026 · Solicitação MR006746/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de Fevereiro de 2026, salário base será como segue: PISO SALARIAL R$ 1.872,26 ENCARREGADO DE TURMA R$ 4.289,18 OPERADOR DE COLHEDORA R$ 3.901,13 MECANICO MANUTENÇAO DE MÁQUINAS R$ 3.671,52 MOTORISTA DE COMBOIO R$ 3.155,75 MOTORISTA DE VAN R$ 2.895,18 TRATORISTA DE PLANTADORA R$ 2.680,74 TRATORISTA CULTIVO R$ 2.637,82 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRANSBORDO R$ 2.580,19 TRATORISTA DE TRANSBORDO R$ 2.066,19 AUXILIAR DE PLANTADORA R$ 1.930,11 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.882,20 SERVIÇOS MANUAIS R$ 1.882,20 AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.882,20
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
O pagamento dos salários aos empregados será efetuado durante a jornada de trabalho, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de depósito em conta corrente, cheque, ordem de pagamento bancário ou dinheiro. A - A empregadora, com o intuito de facilitar o recebimento de salário por parte dos empregados, bem como de dificultar perdas, extravios, furtos, etc. de cheques ou ordens de pagamento, poderá implantar, em favor destes, cartão bancário magnético individual. B - Para todos os efeitos legais, fica acordado que o depósito bancário regularmente efetuado pela empregadora em conta corrente do empregado, eliminará a obrigatoriedade da assinatura do empregado no recibo de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS "IN ITINERE"
O tempo dispendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo a disposição do empregador, nos termos do art. 58, parágrafo segundo, da CLT. Todavia, por mera liberalidade do empregador, será pago 01h00 (uma hora) normativa por dia laborado, majorada com 50% (cinquenta por cento) para os trabalhadores que se ativam no campo, sendo que, este valor, é prefixado, considerando-se os locais mais distantes e mais próximos onde os trabalhadores se ativam, sendo, portanto, prefixada, não importando o real tempo de percurso, nem comportando como jornada de trabalho. § Único – Apesar da liberalidade, não há obrigatoriedade desse pagamento.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURADORA PORTO SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO E DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHADORA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.