Acordo Coletivo
Registro MTE SP002346/2026 · Solicitação MR004587/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os empregadores reajustarão e aumentarão o piso salarial da categoria representada pelo suscitante, nas mesmas bases adotadas para o salário Normativo: R$2.296,14 (Dois mil duzentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) por mês. Parágrafo Único: Acima do piso livre negociação.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2025, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6,36% (seis virgula trinta e seis por cento) sobre os salários de 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Fica também, acordado entre as partes signatárias deste Acordo Coletivo que as eventuais diferenças salariais devidas de outubro de 2023, deverão ser pagas o mais tardar no mês imediato a data de assinatura do presente Acordo.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL/SALVA GUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.