Acordo Coletivo

Registro MTE SP002346/2026 · Solicitação MR004587/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 6,36% 79 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os empregadores reajustarão e aumentarão o piso salarial da categoria representada pelo suscitante, nas mesmas bases adotadas para o salário Normativo: R$2.296,14 (Dois mil duzentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) por mês. Parágrafo Único: Acima do piso livre negociação.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de outubro de 2025, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 6,36% (seis virgula trinta e seis por cento) sobre os salários de 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Fica também, acordado entre as partes signatárias deste Acordo Coletivo que as eventuais diferenças salariais devidas de outubro de 2023, deverão ser pagas o mais tardar no mês imediato a data de assinatura do presente Acordo.

Mais 74 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL/SALVA GUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 62…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.