Acordo Coletivo
Registro MTE SP002345/2026 · Solicitação MR066627/2025 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial 2025, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 22/10/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
a) Em 01/09/2025 os salários de todos os trabalhadores foram reajustados em 8,0% (oito por cento), aplicados retroativamente sobre os salários vigentes em 31/08/2025; O pagamento do reajuste retroativo será no Pagamento no mês de novembro de 2025. Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria seja reajustado no percentual de 8,0% (oito por cento), passando de R$ 2.219,00 (dois mil duzentos e dezenove reais), para R$ 2.396,52 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) a partir de 01/09/2025.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.