Acordo Coletivo

Registro MTE SP002339/2026 · Solicitação MR005614/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Considerando que todos os empregados da empresa signatária recebem o piso salarial, fica assegurado para todos o salário normativo de R$ 2.281,00 (dois mil,duzentos e oitenta e um reais). por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01.09.24 a 31.08.25, obedecidos os seguintes critérios: a) Será aplicado, sobre o salário, reajuste salarial de 6,00% (seis inteiros por cento); b) O percentual pactuado na forma e modo acima estabelecido, deverá ser aplicado aos salários de até R$ 10.828,34 (dez mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), aplicando-se, para valores acima, o montante fixo de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados no aumento salarial todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/09/2024 e até 31/08/2025, exceto os decorrentes de promoções, transferência, equiparação salarial

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERÍODO EXPERIMENTAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.