Acordo Coletivo
Registro MTE SP002339/2026 · Solicitação MR005614/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Considerando que todos os empregados da empresa signatária recebem o piso salarial, fica assegurado para todos o salário normativo de R$ 2.281,00 (dois mil,duzentos e oitenta e um reais). por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados terão um aumento negociado entre as partes, correspondente ao período de 01.09.24 a 31.08.25, obedecidos os seguintes critérios: a) Será aplicado, sobre o salário, reajuste salarial de 6,00% (seis inteiros por cento); b) O percentual pactuado na forma e modo acima estabelecido, deverá ser aplicado aos salários de até R$ 10.828,34 (dez mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), aplicando-se, para valores acima, o montante fixo de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados no aumento salarial todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/09/2024 e até 31/08/2025, exceto os decorrentes de promoções, transferência, equiparação salarial
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERÍODO EXPERIMENTAL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.