Acordo Coletivo
Registro MTE — · Solicitação MR008323/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jaboticabal/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é firmado pelas partes para a implantação de Acordo de Trabalho em Horas Suplementares “Banco de Horas” , conforme artigo 6° da Lei 9601/98, que deu redação aos §§ 2°,3° e 4°, do artigo 59, da CLT;
CLÁUSULA QUARTA - DA NECESSIDADE
Para atender a demanda de trabalho, a empresa poderá convocar o trabalhador para o trabalho em horário suplementar, sempre respeitando o limite máximo de 10 horas/dia, folga semanal aos domingos, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTROLES
As horas-crédito, até o limite de 02 (duas) horas diárias, serão registradas e acumuladas em controle de ponto para o fim de compensação posterior, mediante a equivalente folga remunerada, portanto, sem os adicionais de horas extras previstos na legislação ou na presente Convenção Coletiva de Trabalho, na relação de uma hora trabalhada para uma hora de descanso. § ÚNICO - O saldo de horas, a credito ou a debito, será administrado pela empresa através de um controle individual, sendo comunicado trimestralmente ao empregado, contra recibo.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FLEXIBILIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CUMULATIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA OBRIGATORIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.