Acordo Coletivo
Registro MTE SP002329/2026 · Solicitação MR000206/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos de Papel , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos de Papel , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado á partir de 1º de Janeiro de 2026 um salário normativo de R$ 2.101,25 (Dois mil e cento e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, correspondente á R$ 9,55 (Nove reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, devendo o empregado submeter-se á um periodo de experiencia e habilitação ás funções inicialmente, de acordo com a proposta que segue: a) Salário inicial de admissão de R$ 1.844,40(Hum mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos ), que vigorará durante os primeiros (03) três meses, periodo de experiencia do empregado.; b) Reajuste do salário inicial de admissão para R$ 1.914,00 (Hum mil e novecentos e quatorze reais) após o periodo experiencia de 03 (três) meses; c) Reajuste de salário no sétimo mês de trabalho para R$ 2.101,25 (Dois mil e cento e um reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados adimitidos até 01 de outubro de 2025, serão reajustados em 6,10% ( Seis virgula dez por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento (inclusive férias, 13° salário), com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, número de horas trabalhadas, horas extras e valor do FGTS depositado, bem como a identificação da empresa.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE ESCRITO NAS DISPENSAS POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.