Acordo Coletivo

Registro MTE SP002329/2026 · Solicitação MR000206/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 6,10% 42 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos de Papel , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos de Papel , com abrangência territorial em Avanhandava/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado á partir de 1º de Janeiro de 2026 um salário normativo de R$ 2.101,25 (Dois mil e cento e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, correspondente á R$ 9,55 (Nove reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, devendo o empregado submeter-se á um periodo de experiencia e habilitação ás funções inicialmente, de acordo com a proposta que segue: a) Salário inicial de admissão de R$ 1.844,40(Hum mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos ), que vigorará durante os primeiros (03) três meses, periodo de experiencia do empregado.; b) Reajuste do salário inicial de admissão para R$ 1.914,00 (Hum mil e novecentos e quatorze reais) após o periodo experiencia de 03 (três) meses; c) Reajuste de salário no sétimo mês de trabalho para R$ 2.101,25 (Dois mil e cento e um reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados adimitidos até 01 de outubro de 2025, serão reajustados em 6,10% ( Seis virgula dez por cento), a partir de 01 de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento (inclusive férias, 13° salário), com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, número de horas trabalhadas, horas extras e valor do FGTS depositado, bem como a identificação da empresa.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE ESCRITO NAS DISPENSAS POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.