Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP002328/2026 · Solicitação MR005682/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Máquinas , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO

Embora a cláusula décima da ACT mencione que a gratificação será paga “a todos os trabalhadores que estiverem ativos até a data do pagamento”, cabe esclarecer que o pagamento da gratificação será “a todos os trabalhadores que estiverem ativos até a data do pagamento, exceto os trabalhadores comissionados e Gerentes / Diretores bonificados, que não farão jus ao recebimento da gratificação.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.