Acordo Coletivo
Registro MTE SP002318/2026 · Solicitação MR006708/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial aos empregados do CTC a importância mensal de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O CTC reajustará os salários de todos os trabalhadores em efetivo exercício em 31/10/2025, pelo INPC medido no período de 01/11/2024 a 31/10/2025, qual seja, 4,49%.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustamentos e/ou antecipações espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito e aumento real.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSIONAL OU DE PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIOS - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA/ CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPLEMENTAÇÃO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.