Acordo Coletivo

Registro MTE SP002318/2026 · Solicitação MR006708/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 4,49% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial aos empregados do CTC a importância mensal de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O CTC reajustará os salários de todos os trabalhadores em efetivo exercício em 31/10/2025, pelo INPC medido no período de 01/11/2024 a 31/10/2025, qual seja, 4,49%.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustamentos e/ou antecipações espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito e aumento real.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSIONAL OU DE PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIOS - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA/ CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPLEMENTAÇÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.