Acordo Coletivo

Registro MTE SP002317/2026 · Solicitação MR059891/2025 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
16/08/2025 a 15/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tabalhadores nas Industrias Quimicas, Farmaceuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Perfumarias e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Alcool, Explosivos, Tintas e Vernizes, Fóforos, Adubos e Corretivos Agricolas, Defensivos Agricolas, Material Plastico(Inclusive d Laminados Plasticos), Matérias -Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos,Álcalis, Petroquimicas, Lapis,Caneta e material de Escritorio, Defensivos Animais, Re-Refino de Oleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Tabalhadores nas Industrias Quimicas, Farmaceuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Perfumarias e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Alcool, Explosivos, Tintas e Vernizes, Fóforos, Adubos e Corretivos Agricolas, Defensivos Agricolas, Material Plastico(Inclusive d Laminados Plasticos), Matérias -Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos,Álcalis, Petroquimicas, Lapis,Caneta e material de Escritorio, Defensivos Animais, Re-Refino de Oleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME FIXO (5X1)

Fica acertado que os empregados da EMPRESA trabalharão em regime de Turnos Fixos (5x1), ou seja, cinco dias de trabalho por um de descanso, sendo que das 6 folgas do mês, obrigatoriamente deverá ser concedido 1 (um) final de semana – Sábado e Domingo por mês, como demonstrado nos horários abaixo: 1º Turno: 08:00 às 16:20 2º Turno: 16:00 às 24:20 3º Turno: 24:00 às 08:20 OU 1º Turno: 06:00 às 14:20 2º Turno: 14:00 às 22:20 3º Turno: 22:00 às 06:20

CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME SEGUNDA A SABADO (6X1)

Se o empregado for escalado para trabalhar no regime de horas (CLT) de Segunda-Feira a Sábado, os empregados terão o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos Domingos, e 1 (um) Sábado por mês como folga compensatória (a cada 03 Sábados 1 folga), sendo que o empregado compensará esta folga durante a jornada diária durante o mês. Os horários de cada turno são os demonstrados abaixo: 1º Turno: 08:00 às 16:36 2º Turno: 16:00 às 24:36 3º Turno: 24:00 às 08:36 OU 1º Turno: 06:00 às 14:36 2º Turno: 14:00 às 22:36 3º Turno: 22:00 às 06:36

CLÁUSULA QUINTA - REGIME SABADO SIM/SABADO NÃO(SETOR PRODUTIVO)

Na ocasião em que um setor produtivo vier a trabalhar em regime sábado sim/sábado não, poderão ser adotados outros horários em regime de compensação de horas aos sábados, conforme esquema de horários abaixo, perfazendo uma carga horária média de 44 horas por semana. De segunda à sexta-feira: Horário no Sábado sim: 1º Turno – das 07:00 às 16:00 horas Sábado sim: 07:00-16:00 2º Turno – das 16:00 às 01:00 horas Sábado sim: 16:00-01:00 3º Turno – das 01:00 às 07:00 horas Sábado sim: 01:00-07:00

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE TRABALHO TURNO FIXO NÃO LIGADO A PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PONTO ELETRONICO
  • CLÁUSULA NONA - DOS ADICIONAIS INTERVALOS E BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.