Acordo Coletivo

Registro MTE SC000334/2026 · Solicitação MR075845/2025 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum trabalhador poderá receber piso salarial inferior ao mínimo de R$ 1.898,00 (Um Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Reais) por mês. Parágrafo Único: Após 90 (noventa) dias o piso salarial mínimo para esta categoria será de R$ 1.970,00 (Um Mil, Novecentos e Sessenta Reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Aos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, serão reajustados a partir de 1º de Outubro de 2025 em 6,0% ( seis por cento), aplicando sobre os salários base vigentes no mês de Setembro de 2025, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos concedidos legal e/ou espontaneamente durante o período básico de 01.10.24 a 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES

A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, discriminação das parcelas e valores que compõe o pagamento, bem como os respectivos descontos.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO DUAS VIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.