Acordo Coletivo
Registro MTE SC000334/2026 · Solicitação MR075845/2025 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhdores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum trabalhador poderá receber piso salarial inferior ao mínimo de R$ 1.898,00 (Um Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Reais) por mês. Parágrafo Único: Após 90 (noventa) dias o piso salarial mínimo para esta categoria será de R$ 1.970,00 (Um Mil, Novecentos e Sessenta Reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Aos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, serão reajustados a partir de 1º de Outubro de 2025 em 6,0% ( seis por cento), aplicando sobre os salários base vigentes no mês de Setembro de 2025, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos concedidos legal e/ou espontaneamente durante o período básico de 01.10.24 a 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES
A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, discriminação das parcelas e valores que compõe o pagamento, bem como os respectivos descontos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO DUAS VIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.