Acordo Coletivo
Registro MTE SC000326/2026 · Solicitação MR077936/2025 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da ASTEL serão reajustados em 1º de dezembro de 2025, mediante a aplicação 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento) correspondente a 100% (cem por cento) do IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025, acrescido de 1,00% (hum por cento) de aumento real. Parágrafo Primeiro – Cada Empregado da Astel receberá no mês de dezembro de 2025, a titulo de abono, o valor de fixo de R$2.207,00 (dois mil duzentos e sete reais). Parágrafo Segundo – A Astel distribuirá para seus Empregados a título de abono de produtividade o valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) assim distribuído, R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) distribuído igualmente para cada empregado no valor de R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e R$26.000,00 (vinte seis mil reais) distribuído proporcionalmente ao salário de cada empregado.
CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE PAGAMENTO
A ASTEL fornecerá aos seus empregados o comprovante de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções havidas.
CLÁUSULA QUINTA - TÍQUETE REFEIÇÃO - ALIMENTAÇÃO
empregados, fornecendo 22 (vinte e dois) tíquetes mensais, no valor de R$ 66,91 (sessenta e seis reais e noventa e um centavos) cada, permitido o desconto em folha de pagamento de até 1% (um por cento), a título de participação dos empregados no custo total. Parágrafo único - Por ocasião de licença médica, o empregado terá direito a 22 (vinte e dois) tíquetes alimentação, desde que a mesma não ultrapasse 30 (trinta) dias, recebendo o mesmo número durante o período de gozo das férias.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPRÉSTIMO SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA AO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.