Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC000319/2026 · Solicitação MR077382/2025 · registrado em 04/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos professores e auxiliares de administração escolar atuantes na educação básica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação superior e educação especial , com abrangência territorial em Capivari de Baixo/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO

A partir de 01 de fevereiro de 2026, o SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição a todos os professores, com valor facial de R$ 35,60 (Trinta e cinco reais e sessenta centavos) cada, por dia efetivamente trabalhado, permitindo o desconto em folha de pagamento de até 10% (dez por cento) nos termos da Lei nº 6.321/76. Parágrafo 1º: O Ticket Alimentação ou Refeição somente será concedido aos professores que estiverem efetivamente trabalhando e desde que cumpram carga horária igual ou superior a seis aulas diárias. Parágrafo 2º: A escolha entre o Ticket Alimentação e o Ticket Refeição é opção dos professores. Parágrafo 3º: O SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição, inclusive no período de férias de acordo com caput desta cláusula. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho permanecem inalteradas. E por estarem em comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de trabalho 2025/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.