Acordo Coletivo

Registro MTE SC000318/2026 · Solicitação MR011409/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DOS EMPREGADOS NOVOS

Os empregados que vierem a ser admitidos no curso da vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação do trabalho. Parágrafo Único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO

O turno abrangido pelo presente acordo, permanecerá desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Turno Normal De segundas às sextas-feiras, no horário das 08h00min as 12h00min, e das 13h00m as 17h48m com intervalo de 1 hora. Aos sábados livre.

CLÁUSULA QUINTA - RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

O presente contrato se destina a permitir a PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Dia de Recuperação: a) Turno Normal: A proposta apresentada, objetiva trabalhar no dia 09.03.2026 (segunda-feira-feriado) período integral. Dia Compensado: a) Turno Normal : A proposta apresentada, objetiva eliminar o trabalho no dia 20.04.2026 (segunda-feira) período integral. Parágrafo Primeiro: Aos trabalhadores que, no dia designado para recuperação, estiverem afastados de suas funções (licença maternidade, ausências justificadas, em benefício previdenciário ou em gozo de férias) ficará assegurada a correspondente folga no(s) dia(s) estabelecido(s) para compensação, sem qualquer prejuízo em sua remuneração, nem obrigatoriedade de recuperação em outra data.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - PROCESSO DE RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA PELA VIOLAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSEMBLEIA GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.