Acordo Coletivo
Registro MTE SC000316/2026 · Solicitação MR007633/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas,Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação,Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais,Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica eOdontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Ipira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas,Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação,Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais,Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica eOdontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos , com abrangência territorial em Ipira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários dos integrantes da empresa serão reajustados pelo percentual de 5% incidentes sobre salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, que será pago em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - DÉCIMO TERCEIRO
A empresa poderá adiantar o 13º salário, conforme a convêm.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Fica estabelecido que as horas extras sejam pagas nas seguintes proporções: a) Nos dias normais de serviços, as horas que excederem terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da hora normal; b) Os feriados não compensados serão remunerados com adicional de 100% (cem por cento) da hora normal; c) O trabalho em feriados que coincidam com sábados ou domingos será, preferencialmente, compensado com a concessão de folga em dia útil na proporção de uma hora de folga para cada hora trabalhada, a ser usufruída dentro do período de processamento da folha, ou, na impossibilidade, remunerado com o adicional de 100% (cem por cento). d) Quando exceder 40 horas extras, o excedente será pago 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; e) As horas extras no regime 12x36 somente serão admitidas em caráter excepcional e de necessidade imperiosa do empregador, devidamente justificadas, visando preservar a integridade do regime especial de compensação; respeitando a indenização do domingos e feriados trabalhados, conforme descrito na cláusula de horas extras deste acordo.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - TROCA DE PLANTÕES
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.