Acordo Coletivo
Registro MTE SC000315/2026 · Solicitação MR011551/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 03 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em ocorrendo rescisão contratuais no período, a jornada trabalhada deverá ser remunerada pela Contratada, como horas extras, acrescidas do adicional de 120% (cento e vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Os empregados que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Os turnos abrangidos pelo presente acordo, permanecerão desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Normal: De segundas às quintas-feiras, no horário das 07h30min às 17h30min, com intervalo intra jornada de 1 hora. E as sextas-feiras das 07h30min às 16h30min, com intervalo intra jornada de 1 hora. Aos sábados livres. Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 14h18min, com intervalo intra jornada de 30 minutos. Aos sábados livres. Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 14h18min às 23h24min, com intervalo intra jornada de 30 minutos. Aos sábados livres. Noturno: De domingo das 22h00min as 05h10min com intervalo de 30 minutos. E das segundas às sextas-feiras, no horário das 23h24min às 05h14min, com intervalo intra jornada de 30 minutos. Aos sábados: livres.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PELA VIOLAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLEIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.