Acordo Coletivo
Registro MTE SC000314/2026 · Solicitação MR007729/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ. GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEM , com abrangência territorial em Navegantes/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 12 de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ. GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEM , com abrangência territorial em Navegantes/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Parágrafo único: A ICEPORT realizará o pagamento do salário aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa aplicará a partir de 01 de janeiro de 2026, como reajuste salarial, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de 2025 de 3,90% (três virgula noventa por cento) e mais 1% (um por cento) de aumento real, totalizando um reajuste salarial de 4,90% (quatro virgula noventa por cento), para todas as categorias profissionais abrangidas por este Acordo Coletivo, além dos percentuais decorrentes do enquadramento de cargos e salários. Parágrafo único: As cláusulas pecuniárias deverão ser revistas na data base da categoria, ou seja, 1º de janeiro de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A ICEPORT fornecerá ao empregado, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, inclusive por meio eletrônico, no qual deverá estar descrito os valores pagos e os descontos efetuados.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRAORDINARIA
- CLÁUSULA NONA - SALARIO UTILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.