Acordo Coletivo

Registro MTE RS000429/2026 · Solicitação MR010777/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de instalação, manutenção e montagens de redes elétricas , com abrangência territorial em Frederico Westphalen/RS, Nonoai/RS, Palmeira das Missões/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS e Três Passos/RS .

Partes signatárias

FILHOS LTDA
CNPJ 07514626000165

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de instalação, manutenção e montagens de redes elétricas , com abrangência territorial em Frederico Westphalen/RS, Nonoai/RS, Palmeira das Missões/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS e Três Passos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIPULAÇÕES SALARIAIS

Ajustam as partes que os pisos mínimos salariais serão os seguintes, a serem praticados para os funcionários da empresa acordante em 1º de março de 2026 e até 28 de fevereiro de 2027: AUXILIAR GERAL (servente) R$ 1.729,65 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.659,53 ENCARREGADO DE EQUIPE R$ 2.181,55 SUPERVISOR GERAL R$ 2.373,74 TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO R$ 2. 373,74 MENOR APRENDIZ R$ 7,37/H

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Ajustam as partes, o aumento global de 6% (seis por cento), a partir de 01 de março de 2026 nos salários dos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - IDENTIFICAÇÃO DOS PISOS

Auxiliar geral - Trabalha na limpeza de faixas de servida sobre as linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, roçada, poda de árvores e abates, limpeza de parques, jardins, manutenção e conservação de estruturas metálicas, manutenção de acesso as a bases e torres. Auxiliar de escritório - Atendimento de telefone e ao público, pagamento de contas e serviços externos burocráticos, organização, digitação e digitalização de documentos, controle de arquivos e demais serviços burocráticos de escritório. Encarregado de equipe - Acompanhar, orientar e supervisionar a equipe de serviços gerais, estando sob sua responsabilidade a correta realização dos serviços e desempenho e harmonia da equipe, conduzir o veículo e equipe, utilizando e cobrando o uso do EPI. Supervisor geral : (CBO992205) acompanhar, orientar e supervisionar as equipes de serviços em campo, estando sob a sua responsabilidade a correta realização dos serviços e o desempenho e harmonia da equipe, conduzir o veículo, realizar o planilhamento em campo e no escritório do serviço executado, controle de pessoal e entrega e controle de matérias em campo e no escritório. Técnico de segurança do trabalho - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individual e coletiva e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente; dirigir o veículo da empresa, deslocando até as equipes para realizar inspeções de segurança, entrega de material e cuidar do almoxarifado.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO OU VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO INFERIOR A 15 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - USO DO APARELHO CELULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - USO DOS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - USO DO EPI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.