Acordo Coletivo

Registro MTE RS000403/2026 · Solicitação MR011552/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
02/03/2026 a 02/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na indústria de calçados do plano da CNTI , com abrangência territorial em Três Coroas/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de março de 2026 a 02 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na indústria de calçados do plano da CNTI , com abrangência territorial em Três Coroas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DO TRANSPORTE

Com a adoção do novo horário, não haverá mais transporte nos horários do meio-dia para Igrejinha e Trës Coroas.

CLÁUSULA QUARTA - DO ALMOÇO NA SEXTA FEIRA

Em sexta-feira. considerando que o encerramento da jornada de trabaIho dar-se-á às 12h05min, o refeitório da empresa não servirä almoço.

CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

Ajustam as Partes, em comum acordo, a alteração da jornada de trabalho, cujo horário passará a ser o seguinte: Setor de montagem Segunda a quinta-feira — das 06:45 às 11:45 e das 12:50 às 17:30 Sexta—feira — das 06:45 às 12:05; Setor de apoio Segunda a quinta-feira - das 06:45 às 11:15 e das 12:20 às 17:30 Sexta-feira — das 06:45 ás 12:05.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO PARA LANCHE
  • CLÁUSULA NONA - DA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.