Convenção Coletiva

Registro MTE RS000399/2026 · Solicitação MR010646/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria dos Trabalhadores Rurais, a partir de 01 de fevereiro de 2026 será de R$2.061,25 (Dois Mil Sessenta Um Reais e Vinte Cinco Centavos). Parágrafo Primeiro - Praticados os descontos de alimentação e habitação, nenhum trabalhador integrante da categoria profissional poderá receber salário liquido inferior a 85% (oitenta cinco por cento) do salário vigente. Parágrafo Segundo – Os descontos da previdência social conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional, terão uma reposição de 6,25% (seis vírgula vinte cinco porcento) sobre o salário percebido em de 01.02.2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO ENCARREGADO

O salário do encarregado (qualquer dos tipos que constam do título 6201 do CBO – Código Brasileiro de Ocupações), considerando-se como tal àquele que tenha sob seu comando um ou mais empregados efetivos, será o piso salarial da categoria mais 15 % (quinze por cento) de acréscimo. Parágrafo único – O cargo de encarregado é considerado, para os efeitos do inciso II do artigo 62 da CLT, como cargo de confiança.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA COZINHEIRA RURAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DA SIVICULTURA E HORTIGRANGEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO AGUADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DA CTPS DIGITAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DOS BENS DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO COMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.