Convenção Coletiva
Registro MTE RS000399/2026 · Solicitação MR010646/2026 · registrado em 04/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Caçapava do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria dos Trabalhadores Rurais, a partir de 01 de fevereiro de 2026 será de R$2.061,25 (Dois Mil Sessenta Um Reais e Vinte Cinco Centavos). Parágrafo Primeiro - Praticados os descontos de alimentação e habitação, nenhum trabalhador integrante da categoria profissional poderá receber salário liquido inferior a 85% (oitenta cinco por cento) do salário vigente. Parágrafo Segundo – Os descontos da previdência social conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional, terão uma reposição de 6,25% (seis vírgula vinte cinco porcento) sobre o salário percebido em de 01.02.2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO ENCARREGADO
O salário do encarregado (qualquer dos tipos que constam do título 6201 do CBO – Código Brasileiro de Ocupações), considerando-se como tal àquele que tenha sob seu comando um ou mais empregados efetivos, será o piso salarial da categoria mais 15 % (quinze por cento) de acréscimo. Parágrafo único – O cargo de encarregado é considerado, para os efeitos do inciso II do artigo 62 da CLT, como cargo de confiança.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA COZINHEIRA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO DOMADOR
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DA SIVICULTURA E HORTIGRANGEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO AGUADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DA CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DOS BENS DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO COMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.