Convenção Coletiva
Registro MTE RS000397/2026 · Solicitação MR009760/2026 · registrado em 04/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Santa Vitória do Palmar/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Santa Vitória do Palmar/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais Reais) mensais, a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão reposição salarial de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento) a partir 1º de março de 2026 sobre os salários de 1º de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
É obrigatória a entrega ao empregado, a cópia do recibo de quitação geral, preenchida e assinada, de pagamentos de salários e do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE HABITAÇÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DO AGUADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA EXTRAORDINÃRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADOES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.