Convenção Coletiva

Registro MTE RS000397/2026 · Solicitação MR009760/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Santa Vitória do Palmar/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Santa Vitória do Palmar/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais Reais) mensais, a partir de 01/03/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão reposição salarial de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento) a partir 1º de março de 2026 sobre os salários de 1º de março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO

É obrigatória a entrega ao empregado, a cópia do recibo de quitação geral, preenchida e assinada, de pagamentos de salários e do termo de rescisão do contrato de trabalho.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE HABITAÇÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DO AGUADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA EXTRAORDINÃRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.