Convenção Coletiva
Registro MTE RS000388/2026 · Solicitação MR010408/2026 · registrado em 03/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Catuípe/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Catuípe/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2025 será de R$ 1.967,25 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais com vinte e cinco centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários de 1º de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efeturarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBIRADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.