Convenção Coletiva

Registro MTE RS000388/2026 · Solicitação MR010408/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Catuípe/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CATUIPE Sindicato
CNPJ 89969877000107

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Catuípe/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2025 será de R$ 1.967,25 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais com vinte e cinco centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários de 1º de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores serão obrigados a efeturarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBIRADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.