Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000391/2026 · Solicitação MR048916/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA
Durante a vigência deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, os salários não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: a) Piso de Experiência: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) até 90 (noventa) dias. b) Piso Profissional: R$ 1.785,00 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A jornada de trabalho dos empregados da Cooperativa será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas fora da jornada de trabalho semanal para Cursos e Treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 16 (dezesseis) horas mensais .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026 , a Cooperativa concederá aos seus empregados pertencentes a todas suas unidades administrativas, comerciais, operacionais e industriais, reajuste salarial de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) , sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO ANUAL
Os empregados abrangidos por este Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho terão o direito a 01 (um) dia de abono anual, devendo o referido dia ser preferencialmente no dia de seu aniversário. PARÁGRAFO ÚNICO – Não fará jus ao benefício o trabalhador que possuir falta injustificada ao trabalho ou medida punitiva nos últimos 12 meses anteriores ao mês de aniversário dele.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM EM VIAGENS A TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TAXA ASSOCIATIVA NEGOCIAL MENSAL PAGA PELOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.