Acordo Coletivo
Registro MTE RS000379/2026 · Solicitação MR006749/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição); Trabalhadores em Oficinas Mecânicas; Trabalhadores na Indústria de Máquinas Agrícolas; Trabalhadores na Indústria de Construção Aeronáutica; Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos e cessórios, Trabalhadores na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, Trabalhadores na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médico e Hospitalares, Trabalhadores na Indústria de Refrigeração, Aquecimento do Tratamento de Ar e Trabalhadores na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Panambi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição); Trabalhadores em Oficinas Mecânicas; Trabalhadores na Indústria de Máquinas Agrícolas; Trabalhadores na Indústria de Construção Aeronáutica; Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos e cessórios, Trabalhadores na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, Trabalhadores na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médico e Hospitalares, Trabalhadores na Indústria de Refrigeração, Aquecimento do Tratamento de Ar e Trabalhadores na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Panambi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA E/OU COMPENSAÇÃO DE DIAS FERIADOS OU FERIADOS PONTES
Com base no art. 611-A, XI, da CLT e em substituição de cláusula de convenção coletiva de trabalho da categoria que trata da mesma temática, as partes ajustam a troca e/ou compensação de dias feriados, nos seguintes termos: 3.1 – Feriadão de Tiradentes Considerando o feriado nacional do dia 21/04/2026 (Tiradentes), a empresa concederá folga, a ser compensada, na segunda-feira, 20/04/2026, realizando feriadão. As horas não trabalhadas no dia 20/04/2026 decorrem de compensação das 4 (quatro) horas trabalhadas, em regime de compensação semanal, nos feriados que cairão nos sábados 28/02/2026 (Aniversário de Panambi) e 25/07/2026 (Dia do Colono). 3.2. Feriadão de Corpus Christi Considerando o feriado do dia 04/06/2026, quinta-feira, a empresa concederá folga, a ser compensada, na sexta-feira, 05/06/2024, realizando feriadão. As horas não trabalhadas (8h20min) serão recuperadas com trabalho em sábados de trabalho programados, conforme parágrafo primeiro abaixo. 3.3. Feriadão de Natal Considerando o feriado do dia 25/12/2026, sexta-feira, a empresa concederá folga, a ser compensada, na quinta-feira, 24/12/2026, realizando feriadão. As horas não trabalhadas (8h30min) serão recuperadas com trabalho em sábados de trabalho programados, conforme parágrafo primeiro abaixo. 3.4. Feriadão de Ano Novo Considerando o feriado do dia 01/01/2027, sexta-feira, a empresa concederá folga, a ser compensada, na quinta-feira, 31/12/2026, realizando feriadão. Nesse caso, embora haja folga no dia todo, a empresa irá recuperar apenas 4h40min, sendo as demais consideradas como licença remunerada. As horas não trabalhadas e passíveis de recuperação (4h40min) serão recuperadas com trabalho em sábados de trabalho programados, conforme parágrafo primeiro abaixo. Parágrafo primeiro . Considerando as folgas concedidas pela empresa para realização dos feriadões constantes dos itens 3.2, 3.3 e 3.4, restam 21h30min a serem recuperadas, o que ocorrerá da seguinte forma: a) Para os setores da área de produção (Laser, Dobra, Solda, Pintura, Expedição, Almoxarifado, Manutenção, Qualidade, PCP e Limpeza) a recuperação ocorrerá nas seguintes datas programadas: - 07.02.2026 – sábado 04 horas - 14.03.2026 – sábado 04 horas - 11.04.2026 – sábado 04 horas - 12.09.2026 – sábado 04 horas - 24.10.2026 – sábado 04 horas - 07.11.2026 – sábado 01hora 30 minutos b) Para os setores da área administrativa (Comercial, Contabilidade, Engenharia, Fiscal, RH e Supervisão) a recuperação ocorrerá no período entre 02.02.2026 e 07.11.2026, mediante acréscimos à jornada regular de trabalho, respeitando o limite diário de 10 horas. Para as áreas administrativas, a critério da empresa, a compensação poderá ocorrer antes ou após a jornada diária normal e/ou em sábados. c) Em relação à área administrativa, a Empresa utilizará o crédito de horas na medida da necessidade, até o limite de 21h30min, sempre informando o trabalhador quando o trabalho além da jornada normal compensatória está sendo realizado para fins da presente compensação. O trabalhador, a qualquer tempo, desde que peça, receberá informações do RH sobre o saldo da compensação, até que o débito esteja “zerado”. Parágrafo segundo . As compensações de que tratam essa cláusula não interferem na validade do regime de compensação semanal e eventual banco de horas a que estão sujeitos os trabalhadores, declarando as partes a compatibilidade de todos os regimes.
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO E/OU REVISÃO
A prorrogação e/ou revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho será estabelecida por negociação ou, sucessivamente, na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências oriundas deste Acordo Coletivo do Trabalho serão resolvidas, em primeiro lugar, por negociação entre as partes acordantes. Caso não consigam dirimir eventual litígio, atribuem à Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.