Acordo Coletivo

Registro MTE RN000092/2026 · Solicitação MR008542/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 22 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Radialistas representados pelo Sindicato Laboral , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Radialistas representados pelo Sindicato Laboral , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Considerando a aplicação do percentual acordado na cláusula que trata de REAJUSTE SALARIAL deste presente instrumento coletivo, nenhum trabalhador poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de sua função, a partir de 01 de fevereirode 2026 , por salário inferior aos valores abaixo especificados: RADIALISTAS COM FUNÇÕES REGULAMENTADAS: a) Operador de rádio, operador de áudio, operador de gravação, sonoplasta, operador de mixagem, operador de transmissor de rádio, programador musical, programador comercial, operador de mesa, salário fixado em R$ 1.666,23 (hum mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos); b) Locutor anunciador, locutor-apresentador-animador, locutor comentarista esportivo, locutor esportivo, locutor entrevistador, locutor noticiarista, coordenador de programação e redator, salário fixado em R$ 1.722,93 (hum mil e setecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos); RADIALISTAS COM FUNÇÕES NÃO REGULAMENTADAS a) Auxiliar de Serviços Gerais, salário fixado em R$ 1.625,55 (hum mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); b) Supervisor Comercial, Recepcionista, salário fixado em R$ 1.666,23 (hum mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos); c) Motorista, salário fixado em R$ 1.732,77 (hum mil e setecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos); d) Vigia, salário fixado em R$ 2.021,75 (dois mil e vinte e hum reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de fevereirode 2026, será concedido reajuste salarial aos trabalhadores radialistas da empresa acordante, representados pelo Sindicato laboral, nas seguintes proporções: RADIALISTAS COM FUNÇÕES REGULAMENTADAS a) Operador de rádio, oper de áudio, oper de gravação, sonoplasta, oper de mixagem, oper de transmissor de rádio, programador musical, programador comercial, oper de mesa , reajuste salarial de 5% (cinco por cento); b) Locutor anunciador, loc-apresentador-animador, loc comentarista esportivo, loc esportivo, loc entrevistador, loc noticiarista, coordenador de programação e redator, reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento); RADIALISTAS COM FUNÇÕES NÃO REGULAMENTADAS a) Auxiliar de Serviços Gerais , reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento); b) Supervisor Comercial, Recepcionista, reajuste de 5% (cinco por cento); c) Motorista, reajuste de 4,6% (quatro virgula seis por cento); d) Vigia, reajuste de 4,6% (quatro virgula seis por cento). .

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE CONTRACHEQUES

A empresa se obriga a fornecer a seus trabalhadores, mensalmente, contracheques ou qualquer outro meio idôneo que comprove o pagamento da remuneração.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMAS DE TREINAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO RADIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRADE PROTETORA
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.