Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000441/2026 · Solicitação MR006111/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das autarquias de fiscalização profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das autarquias de fiscalização profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O CREA-RJ concederá um reajuste salarial de 7% (sete por cento) a todos os seus funcionários, a partir de 1º de maio de 2025, dos quais 5,32% (cinco inteiros e 32 centésimos percentuais) já foram concedidos e implementados na folha retroativamente à data-base na data da assinatura deste acordo. O Crea-RJ concederá retroativamente a partir de 01 de maio de 2025, o percentual de 1,68% (um virgula sessenta e oito por cento) como complemento do reajuste salarial da presente data base, a titulo de ganho real, não se aplicando esse percentual de reajuste aos valores indenizatórios pagos relativos ao programa de demissão voluntaria e/ou incentivada, nos termos do Art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do regulamento do Programa de demissão incentivada do CREA-RJ. O CREA-RJ compromete-se a avaliar possíveis perdas salariais em conjunto com os entes da intersindical.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O CREA-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o dia 27 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O CREA-RJ garantirá a gratificação de chefia ao substituto designado por mais de 5 (cinco) dias para cargo de chefia, proporcional ao tempo de substituição e aplicado sobre o padrão de vencimento do funcionário beneficiado, excluídas as substituições de quem já receba qualquer gratificação.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLAR/ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE DEFESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇAO DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.