Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000441/2026 · Solicitação MR006111/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das autarquias de fiscalização profissional , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das autarquias de fiscalização profissional , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CREA-RJ concederá um reajuste salarial de 7% (sete por cento) a todos os seus funcionários, a partir de 1º de maio de 2025, dos quais 5,32% (cinco inteiros e 32 centésimos percentuais) já foram concedidos e implementados na folha retroativamente à data-base na data da assinatura deste acordo. O Crea-RJ concederá retroativamente a partir de 01 de maio de 2025, o percentual de 1,68% (um virgula sessenta e oito por cento) como complemento do reajuste salarial da presente data base, a titulo de ganho real, não se aplicando esse percentual de reajuste aos valores indenizatórios pagos relativos ao programa de demissão voluntaria e/ou incentivada, nos termos do Art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do regulamento do Programa de demissão incentivada do CREA-RJ. O CREA-RJ compromete-se a avaliar possíveis perdas salariais em conjunto com os entes da intersindical.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O CREA-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o dia 27 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O CREA-RJ garantirá a gratificação de chefia ao substituto designado por mais de 5 (cinco) dias para cargo de chefia, proporcional ao tempo de substituição e aplicado sobre o padrão de vencimento do funcionário beneficiado, excluídas as substituições de quem já receba qualquer gratificação.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLAR/ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE DEFESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇAO DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.