Acordo Coletivo

Registro MTE ES000386/2026 · Solicitação MR044910/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De categoria de condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes, cobradores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trólebus), , com abrangência territorial em Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De categoria de condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes, cobradores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trólebus), , com abrangência territorial em Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ADIANTAMENTO

Os trabalhadores que prestam serviços na função de motorista na empresa TRANSPORTADORA PRINT LTDA receberão os seguintes salários: MOTORISTA DE CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 8.000 (OITO MIL) KILOS: R$ 2.442,14 MOTORISTA DE CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 8.000 (OITO MIL) A 15.000 (QUINZE MIL) KILOS: R$ 2.765,88 MOTORISTA DE CARRETA: R$ 2.921,05 A empresa efetivará o pagamento de salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e, no dia 20 (vinte) ou no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, deverão efetuar o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno, considerado o trabalho compreendido entre as 22h00min horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte , será concedido sobre a hora trabalhada no percentual de 20% (vinte por cento) para os empregados da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO

A empresa acordante disponibilizará aos seus empregados tickets alimentação no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) equivalente a 22 dias trabalhados, perfazendo um total de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) mensais a ser creditado no cartão em nome do empregado. A empresa ainda fornecerá aos motoristas uma diária de viagem de R$ 44,00 (quarenta e quatro) todas as vezes que os mesmos iniciarem sua jornada de trabalho. Parágrafo único: A empresa fornecerá ainda uma cesta alimentação nas férias de seus empregados no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) .

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE/APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA DE TRANSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICIOS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.