Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000414/2026 · Solicitação MR008502/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indútrias do vestuário , com abrangência territorial em Nova Friburgo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indútrias do vestuário , com abrangência territorial em Nova Friburgo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Fica pactuado que a Empresa praticara a jornada de 40 horas semanais estabelecendo a seguinte escala; De segunda feira a quinta feira; Entrada: 07h00min Intervalo intrajornada: 10 minutos para café na parte da manhã; 45 minutos de intervalo para almoço (12h00minàs 12h45min). Saída: 16h15min Sexta- feira: Entrada: 07h00mim Intervalo intrajornada: 15 Minutos Saída: 13h00min

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO ACORDO

A alteração de qualquer clausula deste acordo só se dará em comum acordo entre o sindicato e a empresa, através de novo acordo. Não haverá mudança na remuneração do trabalhador com a implementação das 40 horas semanais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.