Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000413/2026 · Solicitação MR007711/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 6,79% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo será de R$ 1.826,11 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos) para todos os setores, a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), a partir de março de 2026. Parágrafo único: No mês que houver o reajuste nacional a empresa também reajustará o salário de seus funcionários que ficarem abaixo do piso nacional.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS VARIÁVEIS

Para os funcionários que recebem sob forma de comissionada, sua indenização, férias e 13º salário, serão calculados pela média das comissões percebidas nos últimos 12 (doze) meses do devido pagamento.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS NOTURNOS E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA / ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.