Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000413/2026 · Solicitação MR007711/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo será de R$ 1.826,11 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos) para todos os setores, a partir de 01 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), a partir de março de 2026. Parágrafo único: No mês que houver o reajuste nacional a empresa também reajustará o salário de seus funcionários que ficarem abaixo do piso nacional.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS VARIÁVEIS
Para os funcionários que recebem sob forma de comissionada, sua indenização, férias e 13º salário, serão calculados pela média das comissões percebidas nos últimos 12 (doze) meses do devido pagamento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS NOTURNOS E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA / ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.