Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000411/2026 · Solicitação MR002910/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 0,50% 58 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO EFETIVO - PISO SALARIAL

O salário normativo (piso salarial) da categoria vigente desde 01/11/2025 é de R$ 2.354,98 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), considerando que a KURITA possui em seu quadro mais de 50 (cinquenta) empregados.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidas desde 01/11/2024, inclusive, e até 31/10/2025, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAIS

A KURITA reajustará os salários dos seus empregados em 1º de novembro de 2025 aplicando o percentual mínimo do INPC INTEGRAL do período de 01/11/2024 a 31/10/2025, acrescido de forma cumulativa o aumento real de 0,5% (meio por cento), totalizando 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento) sobre os salários de novembro de 2024, tendo como base os índices de reajustes definidos pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas da cidade de Cosmópolis – S.P, bem como o teto de aplicação do índice.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE FÉRIAS - 13º SALÁRIO E D.S.R
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO E CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.