Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000385/2026 · Solicitação MR046706/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 4,42% 12 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Regional de Psicologia da Decima Sexta Região-CRP 16, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos após a data base , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Regional de Psicologia da Decima Sexta Região-CRP 16, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos após a data base , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso salarial equivalente a dois vírgula vinte e cinco salários-mínimos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL /CORREÇÕES SALARIAIS

Reajuste da remuneração vigente em 1º de maio de 2026, mediante ao maior índice acumulado, 01/05/2025 a 30/04/2026, a serem pagas junto ao salário reajustado de maio de 2026, o percentual de 4,42%.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

O CRP 16 assegurará a manutenção do fornecimento, sem ônus, para todos os funcionários, de vale-alimentação, no valor nominal de R$ 1.102,00 (um mil, cento e dois reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, licença maternidade e licença saúde, sendo neste caso limitado ao prazo máximo de 06 (seis) meses. O valor do vale será reajustado anualmente no mesmo índice de reajuste do salário.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL / ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO ACT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.