Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000407/2026 · Solicitação MR001074/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Piraí/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Piraí/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

À partir de 01 de novembro de 2025 o piso salarial será elevado para R$ 2.251,54 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Este será o menor salário praticado na Empresa. Parágrafo Único - A presente cláusula não se aplica aos menores aprendizes, devendo ser aplicada à legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Para recompor o valor real dos salários, a empresa concederá em 1º de novembro de 2025 a todos os empregados que percebem salários de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) um reajuste salarial de 5% (cinco inteiros por cento), resultante da aplicação integral do índice do INPC no período compreendido de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, inclusive, acrescidos de forma cumulativa, de 0,52% de aumento real. Funcionários que percebem salários acima de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) será aplicado um reajuste salarial de R$ 400,00 (quatrocentos).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS

A empresa concederá aos seus empregados um adiantamento quinzenal de salário (vale) de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo o pagamento ser efetuado até o 15° (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL- ASSISTÊNCIA DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AGASALHO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.