Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000391/2026 · Solicitação MR007492/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da empresa à partir de 1º de novembro de 2025 , para os operadores da área de processo químico será de: R$ 1.695,07 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e sete centavos). Parágrafo único – O Piso salarial da empresa não poderá ser inferior ao estabelecido pelo Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará o salário de seus funcionários à partir de 1º de novembro de 2025 em 04,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) correspondente ao INPC integral do período.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
A empresa complementará o 13º salário considerando o salário nominal do empregado que se afastar por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias e menos de 180 (cento e oitenta) dias.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO - MÉDIA DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE DIAS OU HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.