Acordo Coletivo
Registro MTE ES000383/2026 · Solicitação MR045883/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
As empresas concederão, a partir de 01 de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,2% (cinco virgula dois por cento) sobre o salário base vigente em 30 de abril de 2026, passando a vigorar o piso de R$ 2.787,46 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para a função de motorista carreteiro de Bitrem/Tritrem/Treminhão. Parágrafo Primeiro - A empresa que a partir de 1º de maio de 2.025, concedeu antecipações salariais espontâneas, poderão proceder às respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término do contrato de experiência. Parágrafo Segundo – Aos empregados exercentes das funções nominadas na Cláusula Terceira deste Acordo, que já percebam acima do salário normativo, será assegurado o acréscimo do índice de correção de salário de que trata o caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetivará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e, no dia 20 (vinte), ou no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - FALTA PELO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários na data correta, não poderão descontar de seus empregados os dias de ausência não justificadas, no período compreendido entre o atraso e o efetivo pagamento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DOS PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREMIOS POR MÉDIA DE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFICIOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO/DESCONTO E NÃO INCORPORAÇÃO DO TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.