Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000387/2026 · Solicitação MR009797/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 4,42% 40 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

CORREÇÃO SALARIAL A EMPRESA aplicou, a partir de 1º de outubro de 2024, sobre os salários praticados em 30 de setembro de 2024, a correção salarial com base no IPCA de 4,42% do período de outubro de 2024 a setembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, FGTS

13º SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, FGTS EMPRESA considerará para o cálculo dos valores devidos a título de: 13º salário, férias, aviso prévio, bem como para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a média de horas extras realizadas nos respectivos períodos de apuração.

CLÁUSULA QUINTA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – REGIME ADMINISTRATIVO

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – REGIME ADMINISTRATIVO A EMPRESA restringirá a realização de serviço extraordinário, exceto nos casos de comprovada necessidade. Parágrafo Primeiro – A EMPRESA garante aos empregados que trabalham em regime administrativo, que as horas extras trabalhadas de segunda à sexta-feira serão remuneradas a 50% (cinqüenta por cento). Quando o trabalho ocorrer aos sábados, domingos e feriados, as horas serão remuneradas a 100% (cem por cento). Parágrafo Segundo – A EMPRESA incluirá no cálculo das horas extras do pessoal de regime administrativo, o adicional de periculosidade, quando o empregado cumpre sua rotina de trabalho em área operacional ou planta que se faz jus ao adicional de periculosidade.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – REFEIÇÃO – CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL / VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTANTE – GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E PORTADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.