Acordo Coletivo
Registro MTE PR000448/2026 · Solicitação MR009948/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares , com abrangência territorial em Jaguariaíva/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares , com abrangência territorial em Jaguariaíva/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026 fica instituído um piso salarial de R$ 2.251,00 (Dois Mil Duzentos e Cinquenta e um Reais). Parágrafo Primeiro: Fica instituído o PISO SALARIAL, para JOVENS APRENDIZES (art. 428 da CLT), no valor de R$ 10,23 (Dez reais e vinte e três centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concede aos empregados, em 1° de janeiro de 2026 um índice de reajuste salarial de 3,9% aplicado sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025. Será aplicado reajuste sobre os salários dos colaboradores admitidos até janeiro/2025 no percentual de 3,9%, para admitidos a partir de fevereiro/2025 será aplicado reajuste de acordo com a tabela progressiva que segue: MÊS DE ADMISSÃO REAJUSTE Mês Admissão Reajuste jan/25 3,9% fev/25 3,58% mar/25 3,25% abr/25 2,93% mai/25 2,60% jun/25 2,28% jul/25 1,95% ago/25 1,63% set/25 1,30% out/25 0,98% nov/25 0,65% dez/25 0,33% Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais do mês de janeiro/2026, em razão do reajuste salarial previsto no caput dessa cláusula, serão pagas na folha de pagamento do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa efetuará o pagamento de salários até o penúltimo dia útil do mês e a partir da implantação do E Social será alterado para o quinto dia útil do mês. A empresa concedera no dia 15 (quinze) de cada mês, o adiantamento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do colaborador.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.