Acordo Coletivo
Registro MTE PR000445/2026 · Solicitação MR008530/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente acordo tem por objetivo compensar integralmente a jornada de trabalho de dias de trabalho durante o ano de 2026, descritos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
Em virtude do presente Acordo de Compensação ficam ajustadas as Compensações conforme abaixo: a) TURNOS DE TRABALHO DE 2ª A SÁBADO – DIAS DE FOLGA – CD JL e CD TTQ 10/01/2026 – Sábado - Folga 07/02/2026 – Sábado - Folga 07/03/2026 – Sábado - Folga 04/04/2026 – Sábado - Folga 20/04/2026 – Troca, folgando na segunda-feira e trabalhando na terça-feira, 21/04/2026 - Tiradentes 09/05/2026 – Sábado - Folga 04/06/2026 – Troca, trabalhando no dia 04/06/2026 e folgando na sexta-feira, 05/06/2026 06/06/2026 – Sábado - Folga 04/07/2026 – Sábado - Folga 08/08/2026 – Sábado - Folga Para compensação dos dias de folga acima, exceto aqueles os quais já contam com o respectivo dia de trabalho, será acrescentada 1h12min na jornada de trabalho às quartas-feiras, durante todo o ano de 2026, correspondente a 12min diários durante 282 dias de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO FLEXIVEL
Para os empregados destas Unidades que trabalham pelo regime de horário flexível, as horas dos dias de compensação são lançadas a débito do saldo do banco de horas do sistema e compensadas com os saldos positivos gerados durante o ano, em conformidade com as regras daquele sistema.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS EM FÉRIAS OU AFASTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADES
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.