Acordo Coletivo

Registro MTE PR000443/2026 · Solicitação MR008520/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo tem por objetivo compensar integralmente a jornada de trabalho dos dias ponte de feriados e troca de dia de folga de feriados no ano de 2026, descritos na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

Em virtude do presente Acordo de Compensação ficam ajustadas as Compensações (dias e folga) e troca de folga de feriados conforme abaixo: a) TURNOS DE TRABALHO DE 2ª A 6ª FEIRA – DIAS DE FOLGA 16/02/2026 – Segunda feira de Carnaval 17/02/2026 – Terça feira de Carnaval 20/04/2026 – Segunda feira antes do feriado de Tiradentes (21/04/2026) 05/06/2026 - Sexta feira após o feriado de Corpus Christi (04/06/2026) Para compensação dos dias ponte serão acrescidos 12 (doze) minutos na jornada diária de trabalho durante o ano de 2026, durante 236 dias, com início no dia 02/01/2026. b) TURNOS DE TRABALHO DE 2ª A SÁBADO – DIAS DE FOLGA 16/02/2026 – Segunda feira de Carnaval 17/02/2026 – Terça feira de Carnaval 04/04/2026 - Sábado após o feriado da Paixão de Cristo (03/04/2026) 20/04/2026 – Segunda feira antes do feriado de Tiradentes (21/04/2026) 02/05/2026 - Sábado após o feriado do Dia do Trabalho (01/05/2026) 05/06/2026 - Sexta feira após o feriado de Corpus Christi (04/06/2026) 21/11/2026 - Sábado após o feriado da Consciência Negra (20/11/2026) Parágrafo Primeiro : além das compensações acima, ficam acordados o trabalho no dia 04/06/2026 e a respectiva folga no dia 06/06/2026. Para compensação dos dias ponte serão reduzidos 10 (dez) minutos no intervalo de descanso e refeição de segunda-feira a sábado do ano de 2026, durante 284 dias, com início em 02/01/2026. c) TURNOS DE TRABALHO DE DOMINGO A 6ª e 4ª A DOMINGO – DIAS DE FOLGA 15/02/2026 – Domingo de Carnaval 16/02/2026 – Segunda feira de Carnaval 19/04/2026 - Domingo antes do feriado de Tiradentes (21/04/2026) 20/04/2026 – Segunda feira antes do feriado de Tiradentes (21/04/2026) 05/06/2026 - Sexta feira após o feriado de Corpus Christi (04/06/2026) 06/09/2026 - Domingo antes do feriado da Independência do Brasil (07/09/2026) 11/10/2026 - Domingo antes do feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10/2026) Parágrafo Primeiro : além das compensações acima, ficam acordados a folga no dia 01/11/2026 e o trabalho no dia 02/11/2026. Para compensação dos dias ponte serão reduzidos 10 (dez) minutos no intervalo de descanso e refeição de segunda-feira a sábado do ano de 2026, durante 284 dias, com início em 02/01/2026. Parágrafo Segundo : as compensações acima mencionadas nas cláusulas “a”, “b” e “c” são válidas para as Unidades Guabirotuba, HP e Gralha Azul. Parágrafo Terceiro : para os Times da Fábrica Gralha Azul, fica definido que trabalham no dia 19/03/2026 (feriado local em São José dos Pinhais/PR) e, em contrapartida, folgam no dia 08/09/2026 (feriado local em Curitiba/PR). Parágrafo Quarto : os colaboradores lotados no DISC (Depósito de Peças – São José dos Pinhais) seguirão o calendário de trocas e compensação conforme abaixo: 02/01/2026 – Sexta feira – compensação pós Ano Novo 16/02/2026 – Segunda feira de Carnaval 17/02/2026 – Terça feira de Carnaval 20/04/2026 – Segunda feira antes do feriado de Tiradentes (21/04/2026) 05/06/2026 - Sexta feira após o feriado de Corpus Christi (04/06/2026) 08/09/2026 – Terça feira – troca pelo dia 19/03/2026 (quinta feira – feriado local em São José dos Pinhais/PR) Para compensação dos dias ponte serão acrescentados 14 (quatorze) minutos na jornada diária de trabalho durante o ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - HORARIO FLEXIVEL

Para os empregados que trabalham pelo regime de horário flexível, as horas dos dias ponte são lançadas a débito do saldo do banco de horas do sistema e compensadas com os saldos positivos gerados durante o ano, em conformidade com as regras daquele sistema.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS EM FÉRIAS OU AFASTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADES
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.