Acordo Coletivo
Registro MTE PR000442/2026 · Solicitação MR010307/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de calçados; de solado palmilhado; oficiais alfaiates; costureiros e costureiras; trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; de luvas, bolsas e peles de resguardo; pentes e similares; chapéus de senhoras; material de segurança e proteção no trabalho; cama, mesa e banho; roupas infantis e juvenis; cortinas e confecções unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário , com abrangência territorial em Siqueira Campos/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de calçados; de solado palmilhado; oficiais alfaiates; costureiros e costureiras; trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; de luvas, bolsas e peles de resguardo; pentes e similares; chapéus de senhoras; material de segurança e proteção no trabalho; cama, mesa e banho; roupas infantis e juvenis; cortinas e confecções unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário , com abrangência territorial em Siqueira Campos/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DE INGRESSO
Fica assegurado aos integrantes da categoria a partir de 01 de Março de 2026, o PISO SALARIAL mínimo de ingresso conforme segue: I – Para os empregados que trabalham como AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM GERAL, o PISO SALARIAL é de R$ 2.163,40 (Dois Mil Cento e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos); II – Para os empregados que trabalham como COSTUREIROS (AS) ou OPERADORES (AS) de máquina em geral, o piso salarial é de R$ 2.313,91 (Dois Mil Trezentos e Treze Reais e Noventa e Um Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria abrangida pelo Acordo Coletivo de Trabalho terão em seus salários reajustes, a partir de 01/03/2026, mediante aplicação de 5,90% (Cinco Virgula Noventa Por cento).
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
No pagamento de férias, 13º salários e verbas rescisórias de empregado que receba por tarefa ou produção, deverá ser observada a média da tarefa ou produção dos últimos doze meses.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO, ASSOCIAÇÕES E OUTROS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE E CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – LEI 11.770/2008
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.