Acordo Coletivo

Registro MTE PR000440/2026 · Solicitação MR010455/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: FUNÇÕES PISO ACT PSV ANSA Valor Hora Ajudante R$ 11,42 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 22,28 Almoxarife R$ 15,74 Alpinista nível 1 R$ 17,42 Alpinista nível 2 R$ 20,72 Alpinista nível 3 R$ 29,24 Analista Administrativo R$ 19,49 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 31,55 Apontador R$ 13,24 Assistente Administrativo R$ 14,06 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 12,00 Auxiliar De Planejamento R$ 12,14 Caldeireiro R$ 18,86 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 25,82 Eletricista de Instalações R$ 21,94 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 21,94 Eletricista Montador R$ 17,23 Encanador Industrial R$ 18,86 Encarregado / Mestre R$ 33,07 Encarregado Administrativo R$ 23,79 Encarregado De Andaime R$ 33,07 Encarregado De Isolamento R$ 33,07 Encarregado De Mecânica R$ 33,07 Encarregado De Montagem R$ 33,07 Encarregado De Pintura R$ 33,07 Encarregado De Solda R$ 33,07 Encarregado De Tubulação R$ 33,07 Funileiro R$ 18,86 Hidrojatista Pintor R$ 18,04 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP R$ 38,61 Inspetores de Equipamento R$ 38,61 Inspetores de Pintura R$ 33,07 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 40,38 Isolador R$ 15,61 Jatista R$ 17,23 Lixador R$ 14,90 Lubrificador R$ 16,01 Maçariqueiro R$ 17,23 Mecânico Ajustador R$ 25,53 Mecânico De Manutenção Qualificado Abraman R$ 26,12 Mecânico De Refrigeração R$ 22,14 Mecânico Manutenção R$ 21,94 Mecânico Montador R$ 17,23 Meio Oficial R$ 11,66 Montador R$ 15,63 Montador De Andaime R$ 16,78 Motorista R$ 16,57 Observador De Segurança R$ 12,32 Oficial De Manutenção/Complementar R$ 17,96 Operador De Empilhadeira R$ 16,78 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 19,04 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 23,23 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 32,18 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 25,54 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 29,26 Operador De Munck R$ 16,57 Operador de Tratamento de Minério R$ 23,71 Operador de Tratamento de Minério - sênior R$ 23,71 Pintor R$ 14,90 Pintor Airless R$ 17,23 Pintor Industrial R$ 15,63 Refratarista R$ 17,23 Rigger/Sinaleiro R$ 17,23 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 22,28 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 18,86 Soldador MIG R$ 23,50 Soldador TIG R$ 27,51 Supervisor R$ 48,58 Supervisor Administrativo De Obras R$ 28,81 Técnico de Documentação R$ 20,55 Técnico de Material R$ 19,13 Técnico de Planejamento R$ 31,47 Técnico de Refrigeração R$ 30,29 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 20,02 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 29,22 Técnico em Automação Industrial R$ 29,22 Técnico em Calibração R$ 29,22 Técnico em Instrumentação R$ 29,22 Torneiro Mecânico De Manutenção R$ 25,53 Parágrafo primeiro: Os INSPETORES DE LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário. Parágrafo t erceiro : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas extras realizadas de segunda-feira a sexta-feira, serão pagas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), as realizadas em dias de sábado, serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento), e as realizadas em domingos e feriados legais, serão remuneradas com adicional de 130% (cento e trinta por cento). Paragráfo primeiro: O acréscimo será sobre o valor da hora normal e será assegurado o pagamento da periculosidade, sobre o acréscimo da hora extra. Paragráfo segundo: Observando-se, em todos os casos, para fins de aferição da hora extraordinária, o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e os acordos de compensação quando praticado entre a empregadora e seus trabalhadores. Paragráfo terceiro: Não se considera na jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado para (i) o recebimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) e (ii) para o recebimento de vestimenta de uniformes e EPI’s. Parágrafo quarto: As horas extras deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio‚ indenização por tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - BÔNUS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

A empresa pagará aos trabalhadores associados/contribuintes com o SINDIMONT, um bônus no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo 50% fixo na primeira folha de pagamento e 50% sobre metas junto a rescisão do contrato de trabalho. Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada). DISCIPLINAR: Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O funcionário que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas. Parágrafo Segundo: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho por justo motivo ou pedido de demissão do funcionário.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITE DE APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT NÃO CONFLITANTES COM O ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.