Acordo Coletivo
Registro MTE MG002903/2026 · Solicitação MR051102/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos salariais, observando-se que as diferenças entre o salário praticado em abril de 2026 e os pisos estabelecidos nesta cláusula serão pagas mensalmente, de maio a setembro de 2026, a título de abono salarial não incorporável à remuneração para quaisquer efeitos legais, trabalhistas ou previdenciários. FUNÇÃO SALÁRIO Arrumador/ Separador/ Carregador/ Ajudante/ Ajudante de carga-descarga/Ajudante de Motorista R$1.806,96 Auxiliar de Depósito R$1.806,96 Auxiliar de Almoxarife R$1.806,96 Almoxarife / Armazenista / Auxiliar de Logística R$1.942,50 Estoquista R$1.942,50 Conferente R$1.942,50 Operador de Empilhadeira / Assistente de Logística R$2.115,75 Operador de Empilhadeira Classe “5” R$2.362,50 Analista de Logística R$ 3.150,00 Salário de ingresso (exceto para as funções acima) R$1.740,62 Jovem Aprendiz Salário Mínimo PARÁGRAFO PRIMEIRO : Considera-se operador de empilhadeiras “Classe 5” o trabalhador que conduzequipamento com motor a combustão, com capacidade de carga superior a 6 (seis) toneladas. PARÁGRAFO SEGUNDO : Para as funções de Auxiliar de Depósito, Chefe de Depósito, Encarregado de Expedição, Encarregado de Carga e Descarga no Transporte Rodoviário, Encarregado de Logística, Estoquista, Gerente de Distribuição de Mercadorias, Operador de Sorter, Operador de Transpaleteira, Supervisor de Logística e Supervisor em Operações de Transportes de Cargas, bem como demais funções representadas pelo SINTRAMOV - Ribeirão das Neves/MG não listadas no caput, o valor salarial será aquele praticado no mercado e negociado entre as partes. PARÁGRAFO TERCEIRO: As diferenças salariais serão pagas conforme previsão da cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Considerando as negociações entre as partes e a necessidade de recompor o poder de compra dos trabalhadores, as empresas concederão, a partir de 1º de maio de 2026, aosempregados que recebem acima do piso, reajuste salarial de 5% (cinco por cento),sobre os salários praticados em abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado que, para os empregados que percebam o valor excedente acima do teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caberá a livre negociação com o respectivo empregado, garantido, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor-base para aplicação de futuros reajustes, em novos instrumentos coletivos, será o salário já reajustado e incorporado em abril de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado admitido a partir de maio de 2025 fará jus a reajuste proporcional ao tempo de serviço, observando-se, em caso de paradigma, o limite do salário reajustado do empregado que exerça a mesma função na empresa em maio de 2026. Na ausência de paradigma, será observada proporcionalidade com o cargo imediatamente inferior ou superior, prevalecendo o critério que cause menor distorção. PARÁGRAFO QUARTO: Os salários reajustados de acordo com o índice estabelecido no caput desta cláusula serão pagos mensalmente, de maio a setembro de 2026, sob a forma de abono salarial não incorporável, sendo incorporadas aos salários a partir de outubro de 2026. PARÁGRAFO QUINTO: Além do pagamento das diferenças salariais sob a forma de abono no período de maio a setembro de 2026, conforme previsto no parágrafo anterior, a empresa se compromete a pagar, também em formato de abono, um acréscimo correspondente a 29% (vinte e nove por cento) sobre cada parcela de abono mensal, a título de reflexos legais e normativos. PARÁGRAFO SEXTO: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto nesta cláusula, referentes ao período de maio de 2026 até a data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão quitadas integralmente na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE – PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.