Acordo Coletivo

Registro MTE PR000430/2026 · Solicitação MR009547/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
16/01/2026 a 15/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de janeiro de 2026 a 15 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Piraquara/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DO BANCO DE HORAS

O acordo será aplicável de segunda-feira a sexta-feira para as horas excedentes a jornada de trabalho. Havendo um limitador de 50h00 (cinquenta) horas, as horas excedentes ao limitador serão pagas como Horas Extra. O período de quitação (zeramento) será realizado a cada 12 (doze) meses, na folha mensal de janeiro de 2027 e folha mensal de janeiro de 2028 consequentemente. Horas extras em sábados, domingos e feriados serão pagos normalmente conforme acordo de compensação de jornada em folha de pagamento a 70% (sábados) e 110% (domingos e feriados). O Banco de Horas, acordado através do presente instrumento, será composto da seguinte forma: Cada hora compensatória laborada pelo Trabalhador junto à Empresa, de segunda-feira a sexta-feira, deverá ser levada ao Banco de Horas com o acréscimo de 60% (sessenta por cento); ou seja: para cada hora laborada em dias normais de trabalho, serão encaminhados ao Banco de Horas 96’ (noventa e seis minutos). A empresa implantou o “DAY OFF” para aniversariantes do mês, ou seja, o colaborador(a) terá do dia 01 a 30 do mês de seu aniversário para folgar 01 (um) dia de folga que será abonado.

CLÁUSULA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL

Por mútuo consentimento das partes acordantes acima relacionadas, fica ajustado que a empresa recolherá ao Sindicato Profissional a dispensa da empresa, a título TAXA ASSISTENCIAL, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) por trabalhador(a) abrangido pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2028, com recolhimento via Boleto Bancário até 27/02/2026. Parágrafo Primeiro - Tendo em vista o caráter eminentemente excepcional, as disposições contidas nesta cláusula são compreendidas apenas durante a vigência deste Acordo Coletivo, não assegurando quaisquer direitos, individuais ou coletivos, a qualquer título. Parágrafo Segundo: O recolhimento da contribuição efetuado fora do prazo estabelecido nesta cláusula, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA - MANTIDAS AS CLÁUSULAS DA CCT

Fica assegurado pelas partes ora acordantes, que todas as demais cláusulas contidas nas CCT’s assinadas entre o Sindicato ora acordante e o Sindicato representante da Empresa também ora acordante, durante a vigência do presente instrumento, que não conflitem com o contido no presente acordo, devem e ficam mantidas.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACT BANCO DE HORAS - ADM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - CHAMAMENTO / CONVOCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUORUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.