Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR000426/2026 · Solicitação MR011690/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo ? Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo ? Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE REAJUSTE NA DATA-BASE SUBSEQUENTE
Em razão do reajuste antecipado promovido pelo presente Termo Aditivo, as partes acordam expressamente que, na próxima data-base da categoria, fixada em 1.º de junho de 2026, não incidirá qualquer reajuste sobre os benefícios alterados pelas Cláusulas Quarta, Quinta, Sexta e Sétima deste instrumento, por já terem sido antecipadamente recompostos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO VALE REFEIÇÃO
Fica alterado o valor do benefício Vale-Refeição , previsto na Cláusula Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho vigente (PR000019/2026), passando do valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por dia de efetivo trabalho para R$ 33,25 (trinta e três reais e vinte e cinco centavos) por dia de efetivo trabalho. Parágrafo Primeiro. A correção será a partir da folha de fevereiro/2026 com pagamento até o quinto dia útil de março/2026. Parágrafo Segundo. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da referida cláusula, incluindo as regras relativas ao desconto, à natureza indenizatória do benefício e às hipóteses de suspensão do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO - MENSAL
Fica alterado o valor do benefício Vale-Alimentação , previsto na Cláusula Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho vigente (PR000019/2026), passando do valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) mensais para R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais. Parágrafo Primeiro. A correção será a partir da folha de fevereiro/2026 com pagamento até o quinto dia útil de março/2026. Parágrafo Segundo. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da referida cláusula, incluindo as regras relativas ao desconto, à natureza indenizatória do benefício e às hipóteses de manutenção do pagamento durante afastamentos.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL/AJUDA DE CUSTO VEÍCULO PRÓPRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA OITAVA - TERMOS DE AJUSTES
- CLÁUSULA NONA - DA AUTONOMIA NEGOCIAL E DO RECONHECIMENTO MÚTUO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.