Acordo Coletivo
Registro MTE PR000424/2026 · Solicitação MR005914/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimenticíos, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimenticíos, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os valores previstos no item "a" serão corrigidos pelo valore correpondente a 100% do INPC acumulado no período de 01/10/2024 s 30/09/2025. Vigência 01/10/2025. 1º ano – outubro/2025 – Período 2025/2026: O piso salarial para o cargo de operador será de R$ 2.342,00 (dois mil, trezentos e quarent e dois reais), e para o ao cargo de Auxiliar de Produção piso salarial de R$ 1.655,31 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos). 2º ano – outubro/2026 – Período 2026/2027: reajuste do piso salarial de auxiliar de produção e operador de 100% do INPC acumulado no período de 01/10/2025 a 30/09/2026. Vigência 01/10/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
1º ano - outubro/2025 - período 2025/2026 : Fica garantido um reajuste salarial de 100% do INPC acumulado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, para os empregados ocupantes de todos os cargos não elegíveis a bônus. Vigêcia 01/10/2025. 2º ano – outubro/2026 – Período 2026/2027: Fica garantido um reajuste salarial de 100% do INPC acumulado no período de 01/10/2025 a 30/09/2026, para os empregados ocupantes de todos os cargos não elegíveis a bônus. Parágrafo único : Ficam para todos os efeitos quitados todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período 01/10/2023 a 30/09/2024 e no período 01/10/2024 a 30/09/2025. Vigência 01/10/2025. Parágrafo único: Ficam para todos os efeitos quitados todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período 01/10/2023 à 30/09/2024 e no período 01/10/2024 a 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - INCOMPENSABILIDADE
Não serão compensados os aumentos reais, de mérito, reclassificação, promoção, transferência de cargo e equiparação salarial, daqueles que não tenham a condição de uma antecipação anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA NONA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECOLHIMENTOS AO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE (GCA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVICO (GTS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.