Acordo Coletivo
Registro MTE PR000414/2026 · Solicitação MR001600/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM IGREJAS, PARÓQUIAS, MITRAS, CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CENTRO E COMUNDADE ESPÍRITA, CASAS DE SERVIÇOS SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM IGREJAS, PARÓQUIAS, MITRAS, CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CENTRO E COMUNDADE ESPÍRITA, CASAS DE SERVIÇOS SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se, a partir de 1º de Janeiro de 2026 , como garantia mínima aos integrantes das categorias, o valor de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais), referente à jornada de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários dos integrantes da categoria, relativos a janeiro de 2025, já corrigidos na forma do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com a aplicação do percentual de 8, 0 % (oito por cento) . Parágrafo primeiro: Aos empregados admitidos após 1º de Janeiro de 2025, assegura-se o reajuste estabelecido do caput desta cláusula proporcionalmente ao seu tempo de serviço com os índices estabelecidos na tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Janeiro/2025 8,00% Fevereiro/2025 7,33% Março/2025 6,66% Abril/2025 6,00% Maio/2025 5,33% Junho/2025 4,66% Julho/2025 4,00% Agosto/2025 3,33% Setembro/2025 2,66% Outubro/2025 1,99% Novembro/2025 1,33% Dezembro/2025 0,66% Parágrafo segundo: Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, a Instituição deverá fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTE EM JANEIRO 2026
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR - BSF
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.