Acordo Coletivo

Registro MTE PR000409/2026 · Solicitação MR006962/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 5,90% 46 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de calçados; de solado palmilhado; oficiais alfaiates; costureiros e costureiras; trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; de luvas, bolsas e peles de resguardo; pentes e similares; chapéus de senhoras; material de segurança e proteção no trabalho; cama, mesa e banho; roupas infantis e juvenis; cortinas e confecções unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário , com abrangência territorial em Siqueira Campos/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de calçados; de solado palmilhado; oficiais alfaiates; costureiros e costureiras; trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; de luvas, bolsas e peles de resguardo; pentes e similares; chapéus de senhoras; material de segurança e proteção no trabalho; cama, mesa e banho; roupas infantis e juvenis; cortinas e confecções unissex, trabalhadores nas lavanderias de beneficiamento e transformação de produtos do vestuário, lixado e tingimento de artigos de vestuário , com abrangência territorial em Siqueira Campos/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DE INGRESSO

Fica assegurado aos integrantes da categoria a partir de 01 de Março de 2026, o PISO SALARIAL mínimo de ingresso conforme segue: I – Para os empregados que trabalham como AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM GERAL, o PISO SALARIAL é de R$1.845,75 (Hum Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos); II – Para os empregados que trabalham como COSTUREIROS (AS) ou OPERADORES (AS) de máquina em geral, o piso salarial é deR$2.163,33 (Dois Mil Cento e Sessenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria abrangida pelo Acordo Coletivo de Trabalho terão em seus salários reajustes, a partir de 01/03/2026, mediante aplicação de 5,90% (Cinco Virgula Noventa Por Cento).

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO

No pagamento de férias, 13º salários e verbas rescisórias de empregado que receba por tarefa ou produção, deverá ser observada a média da tarefa ou produção dos últimos doze meses.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO, ASSOCIAÇÕES E OUTROS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE E CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – LEI 11.770/2008
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.