Acordo Coletivo
Registro MTE PR000406/2026 · Solicitação MR000902/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas,
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever esimilares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, BoaEsperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro doIguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste,Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal deSão Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São JorgeD´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO
Este acordo abrange todos os empregados da Empresa que trabalham nos seguintes e horários: Escala 6x1: 1°Turno – 06h00 as 14h20 com 1 hora de intervalo. 2°Turno – 14h20 as 22h35 com 1 hora de intervalo. 3°Turno – 22h35 as 06h00 com 1 hora de intervalo. Alumínio – 08h as 16h12 com 1 hora de intervalo A vigência deste acordo será para no período de 15/12/2025 a 30/04/2026, sendo facultada sua modificação ou rescisão por quaisquer das partes, mediante acordo solicitado de uma parte a outra, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Em caso de cancelamento antecipado do presente Acordo unilateralmente pela Empresa, esta pagará a cada trabalhador prejudicado o valor de 01 (um) salário normativo da categoria. Os empregados serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias: 24/12/2025 e 31/12/2025 – Quarta Feira 1°Turno – 06h00 as 14h20 com 1 hora de intervalo. 2°Turno – 14h20 as 22h35 com 1 hora de intervalo. 3°Turno – 22h35 as 06h00 com 1 hora de intervalo. Alumínio – 08h as 16h12 com 1 hora de intervalo.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior serão compensadas, por todos os empregados, trabalhando-se nas datas de 11/02/2026 e 21/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
Os empregados que tiverem faltas não justificadas durante a compensação, ou que por qualquer outro motivo deixarem de cumprir o presente Acordo, terão redução de seus salários naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUORUM
- CLÁUSULA OITAVA - DO DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.