Acordo Coletivo

Registro MTE PI000037/2026 · Solicitação MR009362/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 5,42% 72 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes asseguram a manutenção dos valores praticados pela empresa, a título de piso salarial, que sejam superiores ao valor previsto no parágrafo único deste cláusula, devendo os mesmos serem reajustados segundo o índice previsto nos termos da Cláusula de “Reajuste Salarial”. Parágrafo Único: A partir de 01 de janeiro 2026, as empresas adotarão para efeitos de piso salarial da categoria preponderante o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial conforme os valores e percentuais descritos abaixo, a serem aplicados a partir de 01 de janeiro de 2026, para as categorias abrangidas por este acordo coletivo: SALÁRIO-BASE ÍNDICE DE REAJUSTE PISOS EM JANEIRO/2026 R$ 1.660,00 5,42% R$ 1.750,00 R$ 1.800,00 3,89% R$ 1.870,00 R$ 1.950,00 2,56% R$ 2.000,00 R$ 2.100,00 2,38% R$ 2.150,00 R$ 2.250,00 2,22% R$ 2.300,00 R$ 2.430,00 2,88% R$ 2.500,00 R$ 2.650,00 3,77% R$ 2.750,00 R$ 2.870,00 2,79% R$ 2.950,00 R$ 3.100,00 3,23% R$ 3.200,00 R$ 3.550,00 2,82% R$ 3.650,00 Parágrafo Primeiro: Não serão objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula e seus respectivos parágrafos, os cargos de Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna da EMPRESA. Parágrafo Terceiro: Os reajustes acima serão revisados anualmente quando completados um ano de vigência. Parágrafo Quarto: Os reajustes acima mencionados serão aplicados de forma automática aos salários base descritos, sem a necessidade de solicitação por parte dos trabalhadores. Parágrafo Quinto: Este reajuste visa assegurar o equilíbrio entre o poder aquisitivo dos empregados e as condições econômicas vigentes, respeitando os princípios do presente acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS/BENEFÍCIOS

Todas e quaisquer diferenças resultantes da aplicação dos índices de reajuste de salários e dos benefícios econômicos previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas conforme § 2º da Cláusula 6ª do presente instrumento normativo.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERNET
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR/PPR)
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.