Acordo Coletivo

Registro MTE PE000175/2026 · Solicitação MR010145/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES COLETIVOS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAS, RODOVIARIOS DE TURISMO, FRETAMENTO, ESCOLARES, ALTERNATIVOS E SIMILARES NO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA E REGIOES DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES COLETIVOS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAS, RODOVIARIOS DE TURISMO, FRETAMENTO, ESCOLARES, ALTERNATIVOS E SIMILARES NO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA E REGIOES DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E QUADRO DE FUNÇÕES

Ajustam as partes que, com vigência retroativa a 01 de janeiro de 2026 , os pisos salariais dos empregados enquadrados na representação profissional da EMPRESA passarão a ser discriminados conforme a tabela abaixo, em estrita observância aos parâmetros de reajuste estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 : a) MOTORISTAS (Condutores de veículos com capacidade superior a 36 passageiros): R$ 2.922,96 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos); b) MOTORISTAS (Condutores de veículos com capacidade de 21 a 36 passageiros): R$ 2.248,39 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos); c) MOTORISTAS (Condutores de veículos com capacidade de 01 a 20 passageiros): R$ 1.840,92 (um mil oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos); d) ENCARREGADO / SUPERVISOR DE OPERAÇÕES (CBO 4101-05) : Remuneração mensal global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO : O cargo de Encarregado/Supervisor de Operações caracteriza-se como Cargo de Confiança , nos termos do Art. 62, inciso II da CLT , sendo a remuneração composta por R$ 2.000,00 (Salário Base) e R$ 800,00 (Gratificação de Função) , esta última equivalente a 40% do salário base para fins de desoneração do controle de jornada. e) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO : R$ 1.840,92 (um mil oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos); f) DEMAIS FUNÇÕES (Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Gerais, Lavador de Veículos, Porteiro e Recepcionista): Valor correspondente ao Salário-Mínimo Nacional Vigente .

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa realiza o pagamento dos salários de seus colaboradores em duas vezes, sempre no dia 15 e no dia 30 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados. A EMPREGADORA poderá descontar dos haveres do EMPREGADO, além dos descontos legais, devidos em razão da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, eventuais utilidades, bem como, por DANOS PROVOCADOS por este ao patrimônio, inclusive, o intelectual e aos negócios do EMPREGADOR, em razão de sua NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA , ou ainda, dolo ou culpa no desempenho das suas atividades profissionais, sem prejuízo da penalidade que a ação ou omissão comportar, conforme artigo 462, § 1º, da CLT. Devido à natureza da atividade desta empresa, alguns motoristas permanecerão com a posse temporária do veículo após o horário de trabalho para o início das atividades no dia seguinte, sendo assim, o uso para fins particulares será IMPRETERIVELMENTE PROIBIDO , assumindo toda e qualquer responsabilidade no descumprimento desta cláusula. Parágrafo Único - Fica autorizada a empresa a proceder descontos de falta ao serviço e/ou os pagamentos das horas extras realizadas em um mês na folha do mês subsequente.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA UNIDADE DE REPOUSO (CASA DE APOIO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFLEXOS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO EM TEMPO PARCIAL / INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO POR ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.