Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000167/2026 · Solicitação MR011700/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO

O SINTECT-PE assegurará um plano de saúde e odontológico a todos os seus empregados e dependentes legais (cônjuge e filhos menores de 21 (vinte e um) anos). Parágrafo Primeiro – Será efetuado o desconto de 8% (oito por cento) no salário-base dos empregados, referente ao plano de saúde. Parágrafo Segundo – Será efetuado o desconto de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no salário-base dos empregados, referente ao plano odontológico. Parágrafo Terceiro – Os percentuais de desconto são diferenciados, pois os planos são distintos, assim como as empresas também. Parágrafo Quarto – O SINTECT-PE manterá o plano de saúde e o plano odontológico ao empregado aposentado e seu dependente legal pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento do SINTECT-PE , sem custo ao empregado aposentado. Parágrafo Quinto – Após o período de 24 (vinte e quatro) meses do desligamento do funcionário aposentado, este se responsabilizará pelo pagamento do plano de saúde no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor do benefício do aposentado, e o SINTECT-PE arcará com a diferença do valor do plano de saúde. Parágrafo Sexto – O SINTECT-PE , após o período de 24 (vinte e quatro) meses, propõe discutir o percentual de desconto do dependente legal do funcionário aposentado junto com o SINTESPE . Parágrafo Sétimo – O SINTECT-PE garantirá que o plano de saúde de seus empregados seja no modelo sem coparticipação, salvo se os empregados aprovarem a mudança em assembleia convocada especificamente para esse fim.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.