Acordo Coletivo

Registro MTE PE000159/2026 · Solicitação MR006784/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Produtos de Carne , com abrangência territorial em Ribeirão/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Produtos de Carne , com abrangência territorial em Ribeirão/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1 o de fevereiro de 2026, será de R$ 1.656,00 (hum mil seiscentos e cinquenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão o salário reajustado a partir de 01/02/2026, conforme percentual abaixo: Parágrafo primeiro: 5,00% (cinco inteiros por cento) para os empregados que recebem até R$ 3.000,00(três mil reais) mensais; Parágrafo segundo: 4,00% (quatro inteiros por cento) para os empregados que recebem acima de R$ 3.001,00(três mil e um reais) mensais; Parágrafo terceiro: O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/02/2025 à 31/01/2026, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

A EMPRESA deverá efetuar o pagamento das diferenças salariais oriundas das cláusulas econômicas previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho até o mês seguinte ao do registro e arquivo do instrumento coletivo na SRT/PE.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE PARCELAS VARIÁVEIS DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA-DE-CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES NOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NA DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.